TSTAg-AIRR 1499-40.2013.5.10.0008
Nulidade processual por cerceamento de defesa: ausência de citação pessoal da executada
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por cerceamento de defesa
- Ausência de citação pessoal da executada
- Intimação por meio da advogada constituída nos autos
- Ausência de prejuízo
- Recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA. INTIMAÇÃO POR MEIO DA ADVOGADA CONSTITUÍDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O Tribunal Regional registrou que, apesar da previsão do art. 880 da CLT, a intimação da executada para pagar ou garantir a execução foi realizada por meio do DEJT, direcionada à advogada constituída. Concluiu pela validade do ato, uma vez que a ausência de citação pessoal não acarretou prejuízo à parte, a qual tomou ciência dos atos processuais, apresentou defesa e impugnou os atos de execução. Assim, considerando que a intimação dirigida à procuradora não comprometeu o direito de defesa da executada, não se vislumbra violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual reputo incólume o inciso LV do art. 5º da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso