TSTAg-AIRR 20077-16.2019.5.04.0232
Doença ocupacional: nexo causal configurado
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo causal configurado
- Pressuposto recursal não observado
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desonerou do ônus de indicar, quanto aos temas em epígrafe, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando no recurso de revista, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, de excerto que não abrange os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamentos diversos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional