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Jurisprudências

TSTAIRR 20060-73.2012.5.20.0007

Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Arguição de ofensa à coisa julgada
  • Decisão surpresa
  • Diferenças salariais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não efetuou a transcrição o acórdão de embargos de declaração, não atendendo ao disposto no inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo quanto à suscitada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, óbice que impede o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO SURPRESA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. A executada transcreveu integralmente o tópico impugnado, mantendo apenas os destaques originais, deixando de individualizar o ponto controvertido, o que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. E m suas razões de recurso de revista, a parte não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional quanto ao tema, o que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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