TSTAIRR 20060-73.2012.5.20.0007
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Arguição de ofensa à coisa julgada
- Decisão surpresa
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não efetuou a transcrição o acórdão de embargos de declaração, não atendendo ao disposto no inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo quanto à suscitada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, óbice que impede o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO SURPRESA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. A executada transcreveu integralmente o tópico impugnado, mantendo apenas os destaques originais, deixando de individualizar o ponto controvertido, o que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. E m suas razões de recurso de revista, a parte não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional quanto ao tema, o que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.