TSTEDCiv-RR 1001710-61.2022.5.02.0042
Sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Prédio vertical
- Tanques não enterrados
- Acima do limite legal de 250 litros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 250 LITROS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INOVAÇÃO RECURSAL. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado, sendo a sua intenção meramente reverter o julgamento, mediante insurgência sobre a qual não houve prequestionamento e que sequer foi aduzida em sede de contrarrazões, o que caracteriza inovação recursal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade