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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001358-42.2023.5.10.0017

Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática quanto a não transcendência da causa

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA.. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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