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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11608-53.2014.5.01.0033

Gratificação semestral: pagamento mensal

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – PAGAMENTO MENSAL – NATUREZA JURÍDICA SALARIAL – HORAS EXTRAS – CÁLCULO – TABELA VIGENTE – RECURO DE REVISTA INTERPOSTO COM AMPARO NA ALÍNEA "A" DO ART. 896, DA CLT – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 296 e 297, DO TST – TRANSENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Base de Cálculo

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