TSTAg-AIRR 0000808-05.2021.5.05.0131
Prova técnica: ausência de demonstração da diminuição da capacidade laboral
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Prova técnica
- Ausência de demonstração da diminuição da capacidade laboral
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca da questão aduzida pelo reclamante, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora