Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 650-58.2019.5.10.0105

Horas extras: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Diferenças salariais
  • Redução do percentual pago a título de comissão
  • Comissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. No caso concreto, o TRT consignou no acórdão recorrido que a reclamada deixou de apresentar os controles de ponto, razão pela qual prevalece a presunção relativa da jornada de trabalho indicada na petição inicial, nos termos do item I da Súmula 338 do TST. Assim, o Regional distribuiu corretamente o encargo probatório entre as partes, restando, assim, incólumes os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PAGO A TÍTULO DE COMISSÃO. SÚMULA 221 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. No caso concreto, a alegação de ofensa ao artigo 818 da CLT, sem a indicação de inciso ou parágrafo a que se refere, não atende a disposição do art. 896, "c", da CLT e esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.