TSTAg-E-EDCiv-RRAg 10586-63.2020.5.15.0031
Prescrição parcial: gratificação semestral
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Gratificação semestral
- Participação nos lucros e resultados
- Extensão aos aposentados
- Prescrição e Decadência
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. 1. Nos termos do entendimento majoritário desta SDI-1, " o descumprimento do pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados – PLR aos aposentados, instituída por norma regulamentar e incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, implica em lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador, de forma que a prescrição aplicável é a parcial ". 2. Por outro lado, esta Subseção Especializada, também por maioria, decidiu que, embora tenha sido afastada a prescrição total pronunciada pela Turma, não deve ser aplicada a teoria da causa madura, impondo-se o retorno dos autos à 5ª Turma para que prossiga na análise do tema "PLR", julgado então prejudicado, na medida em que o processo não está em condições de imediato julgamento, mormente em razão da ausência de pacificação da controvérsia no âmbito deste TST após o julgamento do Tema 1.046 pelo STF. Recurso de embargos conhecido e provido. Prejudicada a análise do agravo, ante a procedência do recurso de embargos com a consequente exclusão da multa imposta pela Turma.
Decisão
Acordam os Ministros : i) por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional, no sentido da incidência da prescrição parcial da pretensão de pagamento da parcela "Participação nos Lucros e Resultados - PLR", vencidos os Ministros Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Dora Maria da Costa e Aloysio Corrêa da Veiga; e ii) por maioria, afastando a aplicação da teoria da causa madura, determinar o retorno dos autos à 5ª Turma a fim de que prossiga na análise do tema "PLR", julgado então prejudicado, vencidos os Ministros Alberto Bastos Balazeiro, Relator originário, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Hugo Carlos Scheuermann e Delaíde Alves Miranda Arantes; e iii) por unanimidade, como consequência lógica do provimento dos embargos, excluir a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, considerando que foi imposta pela 5ª Turma em virtude apenas do intuito protelatório dos embargos de declaração, que ora não subsiste, resultando, pois, prejudicada a análise do presente agravo em recurso de embargos, mediante o qual foi articulada insurgência no aspecto.
Indexação
Prescrição e Decadência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Competência Funcional