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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1000782-28.2024.5.00.0000

Perda superveniente de objeto: falta de interesse recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Tendo em vista que foi firmado acordo no processo principal, houve perda superveniente do objeto do presente agravo, que visava a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto no processo principal, ficando prejudicada a análise do apelo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise do agravo, haja vista a perda superveniente do objeto do apelo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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