TSTAIRR 0020712-65.2021.5.04.0122
Adicional de insalubridade: laudo pericial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O acórdão regional é inteiramente fundamentado nas provas produzidas nos autos, notadamente o laudo pericial, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência do tema ¿adicional de insalubridade¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator