TSTEDCiv-RR 274-61.2018.5.11.0014
Responsabilidade subsidiária do administrador público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do administrador público
- Modulação de efeitos
- Impossibilidade
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. TEMA 1.118. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como o próprio embargante reconhece, o Supremo Tribunal Federal não modulou efeitos para aplicar o entendimento vinculante aprovado no julgamento do Tema 1.118 que atribui ao trabalhador o ônus de provar a culpa do administrador público na fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Não havendo qualquer modulação dos efeitos da decisão proferida, sua eficácia é imediata e não cabe aos demais órgãos jurisdicionais promoverem qualquer modulação, sob pena de descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova