TSTAg-AIRR 0000322-23.2019.5.21.0041
Execução: suspensão do feito
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Suspensão do feito
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO DO AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECEBIDO PELO EMPREGADO MOTOCICLISTA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Extrai-se do acórdão regional que o TRT não apreciou a presente matéria, tampouco foram opostos embargos de declaração com essa finalidade específica. Logo, por falta de prequestionamento, incide a espécie a Súmula 297 do TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.