STJAgRg no HC 1.074.850
Descabimento da impetração substitutiva de recurso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Descabimento da impetração substitutiva de recurso próprio
- Júri
- Anulação de sentença manifestamente contrária à prova dos autos
- Novo julgamento
- Possibilidade
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. JÚRI. ANULAÇÃO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.