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Jurisprudências

TSTAIRR 0001395-13.2023.5.17.0005

Decisão interlocutória não recorrível de imediato

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória não recorrível de imediato
  • Exceções não materializadas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE RECONHECE O VÍNCULO DE EMPREGO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS CONSECTÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRÍVEL DE IMEDIATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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