TSTAIRR 0001395-13.2023.5.17.0005
Decisão interlocutória não recorrível de imediato
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória não recorrível de imediato
- Exceções não materializadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE RECONHECE O VÍNCULO DE EMPREGO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS CONSECTÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRÍVEL DE IMEDIATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator