TSTEDCiv-Ag-AIRR 21763-86.2017.5.04.0014
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Revelia do estado reclamado
- Presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial
- Presunção estendida à omissão fiscalizatória
- Contradição não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA DO ESTADO RECLAMADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO ESTENDIDA À OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O acórdão embargado manteve a responsabilidade subsidiária do ente público em decorrência da aplicação das regras processuais relativas à revelia e à confissão. 2 – O ente público sustenta, que a decisão contrariou as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118, ao reconhecer sua responsabilidade subsidiária com base em presunção de culpa e na inversão do ônus da prova. 3 - No caso, não houve presunção de culpa pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando) do Estado reclamado em razão da inadimplência do prestador dos serviços, tendo a admissão da ausência de fiscalização decorrido da aplicação das regras processuais relativas à revelia e à confissão. 4 - Desta forma, não houve contradição no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público