STJAgRg no HC 1.101.985
Condenação em regime inicial fechado: trânsito em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Condenação em regime inicial fechado
- Trânsito em julgado
- Ausência de causa excepcional
- Sistemática legal da execução penal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCEPCIONAL. SISTEMÁTICA LEGAL DA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida.
2. Embora excepcionalmente seja admitida a expedição da guia de execução penal antes do cumprimento do mandado de prisão, tal medida depende de demonstração de circunstâncias concretas que indiquem grave prejuízo ao apenado, o que não foi comprovado no caso concreto, em que agravante foi condenado à pena de 8 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, § 2º, II, do Código Penal e 244-B do ECA, c/c o art. 69 do Código Penal.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.