TSTAg-AIRR 10998-24.2019.5.03.0108
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Pessoa jurídica
- Assistência judiciária gratuita
- Comprovação
- Adicional de Insalubridade
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada no item II da Súmula n.º 463, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Honorários Periciais