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Jurisprudências

STFHC 251.852 AgR

Tráfico de entorpecente: quantidade do entorpecente utilizada apenas para a fixação da pena-base e do regime prisional

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Inexistência de bis in idem
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE UTILIZADA APENAS PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DO REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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