Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 823-78.2015.5.19.0006

Responsabilidade civil do empregador: danos materiais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Danos materiais
  • Doença ocupacional
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Recolhimento de FGTS

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional consignou que a manutenção da sentença quanto à indenização por danos emergentes e lucros cessantes se justifica diante da perda parcial e temporária da capacidade laborativa da Reclamante, nos termos do art. 950 do Código Civil. Por outro lado, as razões do Recurso de Revista fundamentam-se no argumento de ausência de demonstração do dano e do nexo causal, premissa fática, todavia, frontalmente contrária àquelas registradas pelo acórdão regional, as quais apontam para a existência de doença ocupacional, a qual culminou na perda parcial e temporária da capacidade laborativa. Com efeito, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RECOLHIMENTO DE FGTS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INESPECIFICIDADE DE ARESTOS. ÓBICE DAS SÚMULAS N.OS 126 E 296, I DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA O acórdão regional consignou que "Definido o liame de causalidade, conclui-se pela doença do trabalho equiparada ao acidente de trabalho, de modo que os recolhimentos de FGTS são obrigatórios por força do art. 15, §5.º, da Lei n. 8.036/90". Ademais, há premissa fática expressamente consignada em relação à concessão de auxílio-doença acidentário em abril de 2010. Por outro lado, as razões do Recurso de Revista fundamentam-se no argumento que a decisão recorrida diverge da jurisprudência deste TST, porquanto nos termos do art. 28, III do Decreto n.º 99.684/90, só será devido o depósito de FGTS quando o empregado estiver em gozo de auxílio-doença acidentário, o que não se observaria na hipótese. Com efeito, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, inviabilizando o conhecimento do apelo, inclusive por divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula n.º 296, I do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRAZO PRESCRICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS. APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA PREVISTA NO ART. 7.º, XXIX DA CF. TEMA N.º 183 DE IRR. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DAS LESÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Na esteira das Súmulas n.os 278 do STJ e 230 do STF, esta Corte fixou entendimento no sentido de que a prescrição incidente sobre a pretensão de reparação de danos decorrentes de doença profissional ou acidente do trabalho tem seu marco inicial na data da ciência inequívoca da extensão das lesões suportados pelo trabalhador, aplicando-se a prescrição prevista no art. 7.º, XXIV da Constituição da República, relativamente a fatos ocorridos depois da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, hipótese dos autos. Tal entendimento foi confirmado pelo Tribunal Pleno, ao julgar o RRAg - 0020943-79.2022.5.04.0406 (Tema n.º 183 de IRR), representativo de reafirmação de jurisprudência, tendo sido firmada a tese de que "o termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão". Nesse sentido, indevida a fixação pelo Tribunal Regional do termo inicial da prescrição em abril de 2010, data em que embora concedido auxílio-doença acidentário, não possuía o Reclamante a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão, ou seja, com a alta previdenciária ou concessão de aposentadoria. Com efeito, não há como ratificar a conclusão do acórdão regional neste sentido e diante da ausência de registro de premissa fática quanto à eventual cessação do benefício previdenciário ou mesmo concessão de aposentadoria, anteriormente ao ajuizamento da presenta ação, inviável o reconhecimento da prescrição. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- Julgar prejudicada a transcendência da causa em relação ao tema "danos materiais" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- Julgar prejudicada a transcendência da causa em relação ao tema "depósito de FGTS" e negar provimento ao agravo de instrumento; III- Não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "prazo prescricional" e não conhecer do Recurso de Revista.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.