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Jurisprudências

TSTAIRR 10259-71.2020.5.15.0079

Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. VALOR DA PARCELA DE INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS  ÓBICE PROCESSUAL  RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA  INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I E III, DA CLT  TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente, ora agravante, não discriminou o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, apenas reproduziu a decisão de agravo de petição de forma integral, sem proceder ao destaque do fundamento utilizado pelo Tribunal para manter a sentença de primeira instância, qual seja "a pretensão recursal é mesmo contrária à coisa julgada. Afinal, a agravante, em rediscussão da matéria já transitada em julgado, pretende a fixação de um valor que não observa a média aritmética estipulada pelo título judicial exequendo" . Assim, compactua-se tanto com a decisão proferida pela Presidência do TRT quanto com o parecer do MPT, de que o apelo revisional não supera os obstáculos de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Aliás, o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a reprodução do inteiro teor da decisão regional somente atenderá as exigências inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente sucintos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Inconstitucionalidade Material; Honorários Advocatícios; Incorporação

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