TSTRR 1002855-76.2024.5.02.0271
Homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a recorrente não atendeu ao referido preceito legal, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não bastando ao cumprimento da exigência legal o mero resumo da decisão impugnada. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator