TSTAIRR-AIRR 20965-87.2015.5.04.0211
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Reflexos em repousos semanais remunerados
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA; ART. 896, §2.º, DA CLT). Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que são devidos os reflexos das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade em repousos semanais remunerados, decorreu de expresso reconhecimento no título executivo judicial exequendo, não se divisando, nesse contexto, de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados - art. 5.º, II, XXXVI e LV, da Constituição Federal -, nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção