Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 100502-15.2017.5.01.0222

Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 11/09/2024, de forma que é intempestivo

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Abrangência da Condenação
  • Ônus da Prova
  • Pessoa Jurídica de Direito Público

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 20/06/2024, encerrando-se o prazo, em dobro, de 16 dias para interposição do agravo interno em 14/08/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 11/09/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Abrangência da Condenação; Ônus da Prova; Pessoa Jurídica de Direito Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.