TSTAg-Ag-AIRR 100502-15.2017.5.01.0222
Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 11/09/2024, de forma que é intempestivo
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Abrangência da Condenação
- Ônus da Prova
- Pessoa Jurídica de Direito Público
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 20/06/2024, encerrando-se o prazo, em dobro, de 16 dias para interposição do agravo interno em 14/08/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 11/09/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Abrangência da Condenação; Ônus da Prova; Pessoa Jurídica de Direito Público