TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001161-29.2023.5.08.0119
Deserção do recurso ordinário: ausência de declaração de hipossuficiência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de declaração de hipossuficiência
- Indeferimento
- Não comprovação do preparo no prazo recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO POR PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E NA SÚMULA 333 DO TST - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o desfecho da lide, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator