TSTRR 13217-37.2016.5.15.0122
Horas extras habituais e labor aos sábados (dia destinado a compensação)
- Direito do Trabalho
- Invalidade do regime compensatório
- Inaplicabilidade da súmula nº 85, IV, do TST
- Logo, não se aplica o entendimento do STF quanto ao Tema 1.046
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR AOS SÁBADOS (DIA DESTINADO A COMPENSAÇÃO). INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. 1. Inicialmente, registre-se que, no caso, o acordo de compensação foi firmado por ajuste individual. Logo, não se aplica o entendimento do STF quanto ao Tema 1.046. 2. Hipótese em que se discute a aplicação do item IV da Súmula 85 do TST em face do reconhecimento de invalidade do acordo de compensação de jornada diante do trabalho aos sábados, dias destinados à folga compensatória. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a invalidade do acordo de compensação de jornada por verificar que o autor realizava horas extras habitualmente e trabalhava aos sábados, dias destinados à compensação. Por isso, determinou que o pagamento das horas extras observasse o critério previsto no item IV da Súmula 85 do TST, ou seja, que fossem pagas como extras as horas que excedessem a jornada semanal normal e, em relação às horas destinadas à compensação, determinou o pagamento apenas do adicional, nos termos do item IV da Súmula 85 desta Corte. Com a prestação habitual de horas extras pelo reclamante, inclusive aos sábados, não havia a integral compensação do trabalho extraordinário, o que acarreta a desconsideração do regime de compensação de jornada. Assim, é inaplicável à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85, IV, do TST, pois não se verifica o mero desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada, nem a simples prestação habitual de horas extras, mas sim a ausência de efetiva compensação, em razão da extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação . O inciso IV da Súmula 85 do TST, ao dispor que " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada ", preconiza entendimento de invalidação total do regime de compensação, não limitando esta invalidação às semanas em que houve a prestação de horas extras ou o trabalho aos sábados. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a invalidade material do acordo de compensação de jornada, em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação , implica no pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da jornada normal de trabalho, com o respectivo adicional, sem aplicação da Súmula 85, IV, do TST, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em relação ao pagamento de horas extras. Majorado o valor da condenação para R$20.000,00, custas pela reclamada no valor de R$ 400,00.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional