TSTEDCiv-AIRR 0002026-22.2010.5.02.0492
Execução: créditos trabalhistas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Créditos trabalhistas
- Correção monetária
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), no importe de R$ 1.000 ¿ mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 27 de agosto de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator