TSTAIRR 0020666-64.2021.5.04.0029
Dispensa: motivação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Dispensa
- Motivação
- Exigência
- Empresa pública
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA. MOTIVAÇÃO. EXIGÊNCIA. EMPRESA PÚBLICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator