TSTAg-TutCautAnt 1001187-35.2022.5.00.0000
Trânsito em julgado do processo principal: perda superveniente do interesse de agir
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Trânsito em julgado do processo principal
- Perda superveniente do interesse de agir
- Prejudicado o exame do presente agravo
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Em consulta processual realizada no sítio eletrônico deste Tribunal Superior, verifica-se que o recurso principal, ao qual se vincula a presente tutela cautelar, já fora objeto de decisão por esta c. 7ª Turma, tendo o acórdão complementado por embargos de declaração sido publicado em 03/10/2025. Dessa forma, houve perda do objeto da tutela cautelar e, por conseguinte, perda superveniente do interesse de agir da autora. Processo cautelar extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15. Prejudicado o exame do presente agravo.
Decisão
Acordam os Ministros I - Determinar a correção da autuação, para fazer constar o feito como ¿Ag-TutCautAnt¿, II - julgar extinto o presente processo cautelar, sem resolução do mérito , nos termos do art. 485, VI, do CPC/15; III ¿ julgar prejudicado o exame do agravo interno interposto pela Autora. Custas processuais, a cargo da Autora, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), haja vista o valor de R$ 1.000,00 atribuído à causa. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer