TSTAIRR 0001339-38.2017.5.05.0194
Execução: incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da executada ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ocorre que, na minuta do agravo de instrumento, a executada não se insurgiu contra os argumentos da decisão de admissibilidade da revista, limitando-se a alegar, de forma genérica, o desacerto da decisão vergastada e a reiterar os argumentos atinentes ao mérito da demanda. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora