TSTAg-AIRR 126-32.2022.5.10.0016
Nulidade da citação: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Vício de Citação
- Cerceamento de Defesa
- Revelia / Confissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Revelia / Confissão