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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 126-32.2022.5.10.0016

Nulidade da citação: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da citação
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Vício de Citação
  • Cerceamento de Defesa
  • Revelia / Confissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Revelia / Confissão

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