TSTAg-AIRR 1000995-36.2024.5.02.0434
Adicional de insalubridade: farmacêutica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Farmacêutica
- Contato direto com pacientes
- Óbice de natureza processual
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. CONTATO DIRETO COM PACIENTES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, III, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. A parte recorrente fundamentou seu recurso de revista na violação dos artigos 5º, II e 7º, XXIII, da Constituição da República. Contudo, não estabeleceu o confronto analítico entre a tese adotada no acórdão recorrido e os dispositivos constitucionais supostamente violados, deixando de cumprir o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator