TSTAIRR 0011525-23.2023.5.18.0009
Responsabilidade subsidiária: limitação da condenação aos valores atribuidos aos pedidos da petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade, pois as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUIDOS AOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prevalece, atualmente, nesta Oitava Turma o entendimento de que a condenação não se limita aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, ainda que a parte não tenha ressalvado expressamente o caráter estimativo dos valores indicados na peça de ingresso. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA¿ e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUIDOS AOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL¿. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator