TSTRR 1149-06.2012.5.12.0049
Responsabilidade civil do empregador –danos materiais –pensão mensal vitalícia –pagamento em parcela única
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Dano moral –configuração
- Dano moral –valor da indenização
- Despesas médicas
- Compensação semanal
- Banco de horas
- Intervalo intrajornada
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1.1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR –DANOS MATERIAIS –PENSÃO MENSAL VITALÍCIA –PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. 1.2. DANO MORAL –CONFIGURAÇÃO. 1.3. DANO MORAL –VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1.4. DESPESAS MÉDICAS. 1.5. COMPENSAÇÃO SEMANAL. 1.6. BANCO DE HORAS. 1.7. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.8. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso, nas razões do recurso de revista, em relação aos temas constantes dos itens 1.1 a 1.8, a parte não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das respectivas matérias. Em relação aos "honorários advocatícios", a recorrente transcreveu trecho de acórdão que não corresponde ao que foi prolatado nos prautos. Diante de tal quadro, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Em razão do não conhecimento do recurso de revista principal, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, nos termos do artigo 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do recurso de revista da reclamada, II - considerar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da reclamante, nos termos do artigo 997, § 2º, III, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Valor Arbitrado