TSTAg-AIRR 10678-08.2020.5.18.0015
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Caixa econômica federal
- Horas extras
- Jornada de 6 (seis) horas para cargos gerenciais prevista no pcs/1989
- Adesão a novo regulamento (esu 2008)
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – HORAS EXTRAS – JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS PARA CARGOS GERENCIAIS PREVISTA NO PCS/1989 – ADESÃO A NOVO REGULAMENTO (ESU 2008) – TEMA 199 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte consolidou entendimento no sentido de que a livre adesão de empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura Salarial Unificada 2008, sem notícia da existência de vício de consentimento, implica renúncia à jornada de 6 (seis) horas prevista no PCS/1989. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios