TSTAg-AIRR 10322-48.2019.5.03.0085
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Gratificação de função
- Exercício da mesma atividade de confiança
- Redução
- Impossibilidade
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE DE CONFIANÇA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 372, II, DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST, firmou que houve redução da gratificação de função do reclamante, apesar de não ter ocorrido alteração das funções por ele exercidas. Assim, a Corte a quo , ao manter a condenação em diferenças salariais, decidiu em harmonia com entendimento desta Corte Superior, consolidado na Súmula 372, II, do TST, segundo a qual " Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação ". Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Correção Monetária