Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000938-23.2023.5.05.0196

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora. 2. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional. 3. O Tribunal Regional fundamentou a decisão em provas apresentadas pela ré, especificamente em uma nota técnica interna detalhando os critérios de promoção por mérito, considerando a limitação orçamentária de 1,5% da folha salarial. Embora a folha de pagamento completa não estivesse anexada aos autos, o Tribunal registrou que a informação era publicamente acessível no site da empresa, reforçando a transparência do processo. A decisão ressalta a aplicação impessoal e uniforme dos critérios, com base na nota de desempenho, resultando em uma nota de corte de 92%, que a autora não atingiu. 4. A fundamentação demonstra que o Tribunal analisou as provas e a legislação pertinentes, refutando a alegação de omissão ou falta de comprovação, e concluindo que a recorrida cumpriu seu ônus probatório. Sendo assim, o que se percebe é a insurgência da parte quanto ao mérito da demanda, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista sob o pálio da negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Rejeitar o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por agravo infundado, formulado em contraminuta pela ré. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.