TSTAIRR 0000772-66.2023.5.13.0002
Procedimento sumaríssimo: irregularidade de representação do advogado subscritor do recurso de revista sem poderes nos autos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Ausência de mandato tácito
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator