TSTAIRR 787-95.2018.5.07.0028
Fase de execução: multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fase de execução
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Necessidade de intimação pessoal do devedor
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL POR INCABÍVEL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.