TSTRR 1261-51.2016.5.05.0009
Horas extras: cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Ausência de assinatura
- Validade
- Ônus da prova
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O artigo 74, § 2º, da CLT, não estabelece qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pelo reclamante. Nesse sentido, esta Corte Superior entende que são válidos como meio de prova os cartões de ponto que não contêm a assinatura do empregado, de modo que não há inversão automática do ônus da prova quanto à jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 74, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho para, afastada a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada pelo fundamento de ser apócrifos, prossiga no julgamento das horas extraordinárias, considerando as demais provas dos autos, como entender de direito.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Ônus da Prova