TSTAg-AIRR 3116-80.2013.5.02.0065
Execução: decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Inteligência da Súmula 214 do TST
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. No caso, a decisão do juízo de primeiro grau que indefere o pedido de "expedição de mandado de penhora e avaliação em nome do espólio de Reginaldo Cardoso Romão, tendo em vista que segundo informação do supracitado ofício do juízo de sucessões, em 05/06/2023, ainda não houve partilha homologada naqueles autos, nem valores depositados, nem bens suficientes para a satisfação das várias dívidas em nome do referido executado", consiste numa decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Juros