TSTAg-RRAg 394-38.2013.5.12.0019
Banco do brasil: anuênios
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil
- Anuênios
- Parcela prevista desde a contratação do empregado (anotada na CTPS)
- Posterior supressão por norma coletiva
- Prescrição parcial
- Não aderência ao tema 1.046 da repercussão geral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA DESDE A CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO (ANOTADA NA CTPS). POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para afastar a prescrição total da pretensão a diferenças salariais relativas aos anuênios. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança