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Jurisprudências

TSTAg-ARR 21401-29.2017.5.04.0000

Irdr: não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR. NÃO CABIMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41-A DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual , recurso incabível, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão regional em que se fixou a tese no julgamento do IRDR e não do julgamento do caso concreto, o que não atende o contido no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa Transitória nº41-A/2024, segundo o qual " somente a decisão que, nos termos do parágrafo único do art. 978 do CPC, após fixar a tese jurídica, julgar o recurso ordinário ou agravo de petição comportará a interposição do recurso de revista" . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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