TSTAIRR 0000428-76.2025.5.06.0401
Competência da justiça do trabalho: determinação de retorno a origem para prosseguir no julgamento do feito
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO A ORIGEM PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO FEITO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 214 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula n.º 214 do TST. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão Regional determinou o retorno dos autos à origem para que prosseguisse no julgamento do feito, confirmando-se, assim, a natureza interlocutória do feito. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.