TSTAg-AIRR 1782-63.2017.5.09.0004
Interrupção da prescrição: protesto judicial ajuizado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Interrupção da prescrição
- Protesto judicial ajuizado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Não caracterização
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 224, §2.º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.