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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000746-19.2023.5.02.0047

Empregada doméstica: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Empregada doméstica
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Ônus da prova do empregador
  • Controles de ponto não juntados aos autos

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DOMÉSTICA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. CONTROLES DE PONTO NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS HORÁRIOS APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos reclamados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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