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Jurisprudências

TSTAIRR 0010990-02.2019.5.03.0026

Minutos residuais: atividades preparatórias

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Atividades preparatórias
  • Deslocamento interno e troca de turnos
  • Norma coletiva
  • Tempo à disposição
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. DESLOCAMENTO INTERNO E TROCA DE TURNOS. NORMA COLETIVA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca dos minutos residuais, gastos com deslocamento interno e troca de turnos, considerados à disposição do empregador, em hipótese na qual o Tribunal Regional consignou que a norma coletiva não exclui o cômputo do referido tempo, porquanto o reclamante não utilizava os minutos residuais para fins particulares. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não restou demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a norma coletiva aplicável aos empregados da FIAT CHRYSLER, ora agravante, não exclui da jornada o cômputo do tempo gasto com deslocamento interno e com atos preparatórios, como a troca de turnos, não havendo aderência, portanto, à tese fixada pela Suprema Corte no tema 1046 da tabela de repercussão geral; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO EXCESSIVO E AGENTES QUÍMICOS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, por meio de laudo pericial, restou comprovado o labor em condições de insalubridade. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, sendo que, quanto ao tema ¿minutos residuais¿, por ausência de transcendência. Brasília, 24 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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