TSTAg-AIRR 0000678-70.2017.5.09.0025
Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. 3. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, quanto ao indeferimento da condenação em honorários advocatícios pelo autor e o deferimento da assistência judiciária gratuita, foram confirmados pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a parte agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor da parte autora, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 25 de março de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios