TSTAg-AIRR 0000289-23.2022.5.05.0025
Execução: nulidade de citação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação
- Não configuração
- Atuação da empresa em dois endereços
- Recebimento da notificação sem ressalvas
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATUAÇÃO DA EMPRESA EM DOIS ENDEREÇOS. RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO SEM RESSALVAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator