STJAgInt no AgInt no AREsp 3.166.447
Intimação eletrônica via portal do processo eletrônico
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação eletrônica via portal do processo eletrônico
- Natureza pessoal
- Extinção por abandono da causa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO. NATUREZA PESSOAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial ante a incidência da Súmula 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação eletrônica realizada no portal do processo eletrônico é válida para fins do art. 485, § 1º, do CPC.
III. Razões de decidir
3. É pacífico no STJ o entendimento no sentido de que a intimação eletrônica realizada via sistema PJe à parte previamente cadastrada é considerada intimação pessoal para todos os efeitos legais, inclusive para fins do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
4. O entendimento do Tribunal de origem quanto à validade da intimação eletrônica em portal próprio e sua natureza de intimação pessoal está em consonância com a jurisprudência do STJ. Constatada a intimação da parte pelo portal eletrônico, é legítima a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.